Alunos Especiais e Ouvintes

Semestralmente o PPGEEs poderá aceitar a inscrição de alunos especiais ou ouvintes de acordo com o estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, em vigor (Parecer da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa Nº 61 de 10/09/2014). Você pode acessar o documento completo aqui (link para o pdf com o mesmo nome 2.9.4 Alunos especiais e ouvintes)

Alunos Especiais

"ARTIGO 15 - Poderão frequentar disciplinas do PPGEEs como alunos especiais, estudantes regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado) interessados em cursar disciplinas cujo conteúdo contribua para a natureza do trabalho que realizam.

§ 1º - A inscrição de alunos especiais poderá ser feita nas disciplinas de área de concentração e/ou disciplinas optativas ofertadas pelo PPGEEs, mediante requerimento, acompanhado de atestado de matrícula em outro Programa de Pós Graduação e comprovante de título de Mestre.

§ 2º Não será permitida a inscrição como aluno especial em disciplinas obrigatórias ofertadas pelo PPGEEs.

§ 3º - A aceitação da inscrição do aluno especial dependerá de aprovação dos(s) professor(es) que ministrará(ão) a(s) disciplina(s) na(s) qual(ais) o mesmo tenha se inscrito".

Procedimentos e documentos:

  1. Consultar a página do PPGEEs (janeiro – para disciplinas do 1º. Semestre e julho – para disciplinas do 2º. Semestre) o calendário de inscrição e oferta das disciplinas para o semestre.
  2. Preencher e assinar o formulário de inscrição como aluno especial disponível em Página PPGEEs-UFSCar;
  3. Anexar atestado de matrícula como aluno regular do Programa de Pós-Graduação de origem e comprovante de título de Mestre;
  4. Anexar cópia do currículo Lattes Plataforma Lattes CNPq;
  5. Enviar o requerimento e a documentação correspondente ao Programa de Pós Graduação em Educação Especial no horário de atendimento divulgado na página do PPGEEs ou enviar pelo Correio para:
    Universidade Federal de São Carlos
    Programa de Pós-Graduação em Educação Especial
    Via Washington Luis km 235
    13565-905 São Carlos – SP

Alunos Ouvintes

São aqueles que atendem ao especificado no Artigo 16, do Regimento Interno do PPGEEs.

"ARTIGO 16 - Poderão frequentar disciplinas do PPGEEs, como alunos ouvintes, aqueles que já tenham concluído graduação, mas não estejam inscritos em Programa de Pós-Graduação, ou alunos de Graduação que já tenham concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos no seu Curso.

§ 1º - Para a frequência como aluno ouvinte, a critério da CPG, é impreterível o consentimento do docente responsável pela disciplina.

§ 2º - O aluno ouvinte não terá direito aos créditos cursados e poderá cursar apenas uma disciplina por semestre entre as disciplinas optativas oferecidas pelo PPGEEs.

§ 3º Não será permitida a inscrição como aluno ouvinte em disciplinas de área de concentração e/ou obrigatórias ofertadas pelo PPGEEs".

Procedimentos e documentos:

  1. Consultar a página do PPGEEs (janeiro – para disciplinas do 1º. Semestre e julho – para disciplinas do 2º. Semestre) o calendário de inscrição e oferta das disciplinas para o semestre.
  2. Preencher e assinar o formulário de inscrição como aluno ouvinte disponível em Página PPGEEs-UFSCar;
  3. Contatar o(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina de interesse e obter do(s) mesmo(s) o aceite da inscrição no formulário do item 2;
  4. Anexar comprovante de conclusão da graduação ou comprovante que comprove a conclusão de 80% dos créditos em curso de graduação;
  5. Anexar cópia do currículo Lattes Plataforma Lattes CNPq;
  6. Enviar o requerimento e a documentação correspondente ao Programa de Pós Graduação em Educação Especial no horário de atendimento divulgado na página do PPGEEs ou enviar pelo Correio para:
    Universidade Federal de São Carlos
    Programa de Pós-Graduação em Educação Especial
    Via Washington Luis km 235
    13565-905– São Carlos - SP

Observações para Alunos Ouvintes:

  1. Não serão aceitos requerimentos sem a assinatura do professor responsável pela disciplina;
  2. Não será emitido atestado de avaliação da disciplina;
  3. Será permitida apenas a inscrição em uma disciplina por semestre de natureza optativa.