Normas para Bolsas e Bolsistas
É obrigatória a entrega, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEES) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), do relatório anual de atividades do pós-graduando devidamente assinado pelo orientador, ressaltando principalmente a produtividade científica no período. A obrigatoriedade atinge, inclusive, os pós-graduandos em estágio no exterior. Ressalta-se que, que a entrega deste relatório deve ser realizada até a primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano.
Exigências estabelecidas para preenchimento deste relatório anual.
Alunos de mestrado
A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser feita no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 33 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
- Apresentar, anualmente, publicação de pelo menos um trabalho (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos ou periódicos com qualificação e ISBN;
- O prazo de envio do projeto de pesquisa para o Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos, caso necessário, bem como, a sua aprovação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de matrícula;
- O prazo para a realização do Exame de Qualificação será de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 41 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
- Para a obtenção do título de Mestre em Educação Especial (área de concentração Educação do Indivíduo Especial) o bolsista precisa apresentar publicação, aprovação ou comprovante de submissão de, pelo menos, um artigo em revista científica qualificada. Entende-se por revista qualificada aquelas com classificação A1, A2, B1, B2, B3, B4 ou B5, no Qualis periódicos da CAPES para área de Educação (Artigo 55 do Regimento interno do PPGEEs/UFSCar em vigor).
- Participação em atividades extracurriculares (reuniões, congressos, palestras, processos seletivos, comissões, dentre outros) solicitadas pelo PPGEEs;
- Participação em pelo menos um evento científico, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins;
Parágrafo único: O aluno que usufrui de bolsa de estudos que não cumprir tais exigências terá sua bolsa cancelada.
Alunos de doutorado
- A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 33 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
- Apresentar, anualmente, publicação de pelo menos dois trabalhos (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos; ou periódicos com qualificação e ISBN;
- O prazo de envio do projeto de pesquisa para o Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos, caso necessário, bem como, a sua aprovação será de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de matrícula;
- O prazo para a realização do Exame de Qualificação será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 41 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
- Para a obtenção do título de Doutor em Educação Especial (área de concentração Educação do Indivíduo Especial) o bolsista precisa apresentar publicação, aprovação ou comprovante de submissão de, pelo menos, dois artigos em revista científica qualificada. Entende-se por revista qualificada aquelas com classificação A1, A2, B1, B2, B3, B4 ou B5, no Qualis periódicos da CAPES para área de Educação (Artigo 55 do Regimento interno do PPGEEs/UFSCar em vigor).
- Participação em atividades extracurriculares (reuniões, congressos, palestras, processos seletivos, comissões, dentre outros) solicitadas pelo PPGEEs;
- Participação em pelo menos dois eventos científicos, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins;
Parágrafo único: O aluno que usufrui de bolsa de estudos que não cumprir tais exigências terá sua bolsa cancelada.
Citação ao Apoio Recebido da CAPES
Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018, que dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES em trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES. Ofício nº 331/2018-CECOL/GAB/PR/CAPES.