Normas para Bolsas e Bolsistas

É obrigatória a entrega, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEES) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), do relatório anual de atividades do pós-graduando devidamente assinado pelo orientador, ressaltando principalmente a produtividade científica no período. A obrigatoriedade atinge, inclusive, os pós-graduandos em estágio no exterior. Ressalta-se que, que a entrega deste relatório deve ser realizada até a primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano.

Exigências estabelecidas para preenchimento deste relatório anual.

Alunos de mestrado

A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser feita no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 33 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);

  • Apresentar, anualmente, publicação de pelo menos um trabalho (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos ou periódicos com qualificação e ISBN;
  • O prazo de envio do projeto de pesquisa para o Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos, caso necessário, bem como, a sua aprovação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de matrícula;
  • O prazo para a realização do Exame de Qualificação será de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 41 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
  • Para a obtenção do título de Mestre em Educação Especial (área de concentração Educação do Indivíduo Especial) o bolsista precisa apresentar publicação, aprovação ou comprovante de submissão de, pelo menos, um artigo em revista científica qualificada. Entende-se por revista qualificada aquelas com classificação A1, A2, B1, B2, B3, B4 ou B5, no Qualis periódicos da CAPES para área de Educação (Artigo 55 do Regimento interno do PPGEEs/UFSCar em vigor).
  • Participação em atividades extracurriculares (reuniões, congressos, palestras, processos seletivos, comissões, dentre outros) solicitadas pelo PPGEEs;
  • Participação em pelo menos um evento científico, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins;

Parágrafo único: O aluno que usufrui de bolsa de estudos que não cumprir tais exigências terá sua bolsa cancelada.

Alunos de doutorado

  • A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 33 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
  • Apresentar, anualmente, publicação de pelo menos dois trabalhos (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos; ou periódicos com qualificação e ISBN;
  • O prazo de envio do projeto de pesquisa para o Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos, caso necessário, bem como, a sua aprovação será de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de matrícula;
  • O prazo para a realização do Exame de Qualificação será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de matrícula no Curso (Artigo 41 do Regimento Interno do PPGEES/UFSCar em vigor);
  • Para a obtenção do título de Doutor em Educação Especial (área de concentração Educação do Indivíduo Especial) o bolsista precisa apresentar publicação, aprovação ou comprovante de submissão de, pelo menos, dois artigos em revista científica qualificada. Entende-se por revista qualificada aquelas com classificação A1, A2, B1, B2, B3, B4 ou B5, no Qualis periódicos da CAPES para área de Educação (Artigo 55 do Regimento interno do PPGEEs/UFSCar em vigor).
  • Participação em atividades extracurriculares (reuniões, congressos, palestras, processos seletivos, comissões, dentre outros) solicitadas pelo PPGEEs;
  • Participação em pelo menos dois eventos científicos, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins;

Parágrafo único: O aluno que usufrui de bolsa de estudos que não cumprir tais exigências terá sua bolsa cancelada.

Citação ao Apoio Recebido da CAPES

Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018, que dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES em trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES. ​Ofício nº 331/2018-CECOL/GAB/PR/CAPES.