Normas de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docentes no Programa
O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação da CPG do PPGEEs por docentes que cumprirem com os requisitos presentes nesta norma.
A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento para o curso de Mestrado e/ou Doutorado será realizada pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do PPGEEs, composta por três membros, sendo dois internos e um externo ao Programa, com inserção em programas de Pós-Graduação (mestrado e/ou doutorado), que deverá seguir os critérios estabelecidos.
A duração de cada credenciamento será de quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal de Atividades (Capes).
Para efeitos de avaliação do docente, com vistas ao recredenciamento, serão levados em conta seu desempenho em produção científica, pesquisa, orientação e docência.
1. DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO
Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como professores e orientadores, os docentes portadores do título de Doutor em Educação, Educação Especial e áreas afins que apresentem produção científica de pelo menos quatro (4) produções acadêmicas qualificadas (artigos em periódicos científicos, livros autorais, capítulos de livros) nos últimos quatro anos, sendo pelo menos duas das publicações de artigos classificados pela área no qualis de referência de periódicos sendo no mínimo A4.
Caso a titulação não seja em Educação ou Educação Especial, mas em áreas afins, poderão credenciar-se candidatos que: a) têm ou já tiveram bolsa do CNPq concedida pela área de (Educação Especial), b) produziram tese de doutorado sobre temática nitidamente ligada à Educação Especial ou c) publicaram, na condição de único autor, pelo menos três trabalhos em periódicos com recorte temático diretamente vinculado à área de Educação Especial, classificados como Nacional/Internacional no qualis de referência de periódicos sendo A1 ou A2.
O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de uma cópia na versão digital atualizada do Curriculum Vitae, em versão Lattes e do projeto de pesquisa, contemplando desdobramentos de estudos em longo prazo, com temática concernente a área de Educação Especial vinculado a alguma Linha de Pesquisa do PPGEEs que o candidato pretende integrar.
A CPG do PPGEEs, baseada no parecer da comissão, homologará o credenciamento do docente, válido por quatro anos.
A CPG decidirá o ingresso de novos docentes tomando como referência os índices definidos no Documento da área de Educação para avaliação dos Programas e as necessidades do desenvolvimento das linhas de pesquisa.
2. DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE DOUTORADO
Para o Curso de Doutorado poderão ser credenciados como professores e orientadores os docentes portadores do título de Doutor em Educação, Educação Especial e áreas afins, que apresentem: a) oito (8) produções acadêmicas qualificadas (artigos em periódicos, livros autorais, capítulos de livros) nos últimos quatro anos, sendo pelo menos cinco das publicações de artigos classificados pela área no qualis de referência de periódicos sendo no mínimo A4; b) mínimo de três anos de titulação; c) mínimo de duas dissertações orientadas e defendidas; d) mínimo de três disciplinas (obrigatória e/ou optativa) do PPGEEs ministradas no último quadriênio; e) ter pelo menos um projeto de pesquisa em desenvolvimento.
O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de uma cópia na versão digital atualizada do Curriculum Vitae, em versão Lattes e do projeto de pesquisa, contemplando desdobramentos de estudos em longo prazo, com temática concernente à área de Educação Especial vinculado à Linha de Pesquisa do PPGEEs.
3. DO RECREDENCIAMENTO
O recredenciamento de docentes do PPGEEs poderá ocorrer a cada quatro anos.
Para o recredenciamento de docentes no PPGEEs, em nível de MESTRADO, serão consideradas as seguintes exigências: a) apresentar 4 (quatro) produções acadêmicas qualificadas (artigos em periódicos, capítulos de livro, livros autorais) nos últimos 4 (quatro) anos, sendo todas elas classificadas pela área no qualis de referência de periódicos sendo no mínimo A4; b) ser orientador de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado; c) ministrar no mínimo 4 (quatro) disciplinas (obrigatórias ou optativas) do PPGEEs no último quadriênio; e d) ter pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em desenvolvimento cadastrado.
Para o recredenciamento de docentes no PPGEEs, em nível de DOUTORADO, serão consideradas as seguintes exigências: a) apresentar 8 (oito) produções acadêmicas qualificadas (artigos em periódicos, capítulos de livro, livros autorais) nos últimos 4 (quatro) anos, sendo todas elas classificadas pela área no qualis de referência de periódicos sendo no mínimo A4; b) ser orientador de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado; c) ministrar no mínimo 4 (quatro) disciplinas (obrigatórias ou optativas) do PPGEEs no último quadriênio; e d) ter pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em desenvolvimento cadastrado.
4. DO DESCREDENCIAMENTO
Serão descredenciados do PPGEEs, após apreciação da CPG, mediante parecer de uma comissão com membros interno e externo nomeada pela CPG:
- os docentes que solicitarem o descredenciamento;
- os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos itens anteriores;
- os docentes que não atenderam às solicitações da Coordenação quanto aos prazos de preenchimento de relatórios exigidos pela CAPES;
- os docentes que, na avaliação quadrienal da Capes, não apresentarem a produção exigida.
O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente nem oferecer disciplinas. Poderá concluir as orientações em andamento e apresentar nova solicitação de credenciamento.
Os casos omissos serão analisados e avaliados pela CPG do PPGEEs.