Reconhecimento de créditos

De acordo com o Regimento Interno PPGEEs:

ARTIGO 38 - A critério da CPG, disciplinas de pós-graduação, cursadas como aluno regular em outro curso de mesmo nível, ou cursadas isoladamente como aluno especial em qualquer curso de Pós-Graduação, poderão ser reconhecidas pela CPG, até o máximo de 40 % (quarenta por cento) do total de créditos em disciplinas exigidos para integralização dos estudos no Curso, desde que tenham sido cursadas no máximo 36 (trinta e seis) meses antes da matrícula no mesmo.

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